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A logística reversa está instituída na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) e é um instrumento para executar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Ela define que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar medidas de retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, ou seja, o fabricante é responsável pela reciclagem ou destinação ambientalmente adequada dos seus produtos.
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A Lei 12.305 prevê como obrigatório a logística reversa aos fabricantes de agrotóxicos, resíduos perigosos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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E o que a você pode fazer? Procurar os pontos de coleta de logística reversa no seu município para descartar estes materiais de forma correta e assim garantir uma destinação final ambientalmente adequada.
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A destinação dos produtos que consumimos é nossa responsabilidade! E as escolhas de compra também!
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Você descarta corretamente os produtos que você utiliza, sabe para onde são encaminhados?
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Foto: SINDICAMP/Divulgação
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